Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 1117289-25.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Antônio Tarcísio Ferreira de Melo e outro - RECEBO a exceção de pré-executividade apresentada por Antônio Tarcísio Ferreira de Melo na execução promovida por Banco Safra S.A. como arguição de impenhorabilidade, nos termos do art. 854, § 3º, I, do Código de Processo Civil (fls. 407/412). O documento de fl. 413 vincula a constrição a estes autos. O extrato de fl. 414 registra, em 4 de agosto de 2026, crédito do INSS de R$ 5.122,52 e bloqueio de R$ 5.106,12, com saldo disponível zerado. Evidencia-se, assim, a origem previdenciária da quantia e a retenção de quase todo o benefício mensal, protegido pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil. A certidão de fl. 404 diz respeito aos bloqueios de 2024, não abrangendo essa nova constrição. A execução decorre de dívida bancária, e não há, por ora, elementos que justifiquem afastar a proteção da verba alimentar. A prova documental e o risco à subsistência autorizam a liberação liminar, com contraditório diferido, na forma dos arts. 9º, parágrafo único, I, e 300 do Código de Processo Civil. DEFIRO, portanto, a tutela de urgência para determinar o desbloqueio de R$ 5.106,12, via Sisbajud, em favor do executado, CPF nº 013.439.043-15, no Banco Bradesco S.A., agência 7737, conta nº 64733-0, protocolo nº 20260077044965. A instituição financeira deverá cumprir a ordem em 24 horas. Se a quantia já tiver sido transferida à conta judicial, expeça-se MLE em favor do executado, com os rendimentos correspondentes, mediante apresentação do formulário próprio. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a arguição e os documentos de fls. 407/414, em cinco dias. Junte a serventia o resultado da ordem de bloqueio deferida em 11 de maio de 2026, caso ainda não juntado. Quanto aos demais requerimentos da petição de 5 de maio de 2026, DEFIRO as pesquisas pelos sistemas Sniper e CCS-Bacen em nome do executado acima identificado, para localização de patrimônio e vínculos cadastrais, aproveitado o recolhimento comprovado naquela oportunidade. As consultas não abrangem extratos nem movimentações financeiras. As respostas que contiverem dados sigilosos terão acesso restrito às partes e a seus patronos, nos termos do art. 773, parágrafo único, do Código de Processo Civil. DEFIRO também, nos termos do art. 772, III, do Código de Processo Civil, a requisição à Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil e ao Incra de informações sobre embarcações e imóveis rurais cadastrados em nome do mesmo executado, respectivamente, no prazo de dez dias. Este pronunciamento servirá como ofício, a ser encaminhado pelo exequente, com comprovação nos autos em dez dias. As respostas deverão ser remetidas ao endereço upj31a35cv@tjsp.jus.br, com referência a este processo nº 1117289-25.2023.8.26.0100. Anotem-se as renúncias de Paula Renata de Abreu Cordeiro, OAB/CE nº 52.108, e Larissa Lailla Cavalcante Sousa Gomes, OAB/CE nº 49.563 (fls. 405/406). O executado permanece representado por Victória Pinheiro Ferreira de Melo, OAB/CE nº 47.836, a quem deverão ser dirigidas exclusivamente suas intimações, conforme requerido à fl. 412, observados os arts. 112, § 2º, e 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Fl. 415: DEFIRO a expedição da certidão prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, com os dados constantes dos autos e o valor da causa cadastrado. O montante de R$ 1.003.582,68 corresponde ao débito atualizado apresentado em maio de 2026 e não substitui, por si, o valor da causa. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicá-las ao juízo em dez dias de sua efetivação, observando também o § 2º do referido artigo. Decorrido o prazo de manifestação sobre a impenhorabilidade, tornem conclusos para decisão do incidente, independentemente da conclusão das pesquisas patrimoniais. Int. - ADV: AFRANIO MELO JUNIOR (OAB 7367/CE), AFRÂNIO MELO JÚNIOR (OAB 7367/CE), ROSA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO MOREIRA (OAB 12296-B/CE), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP), VICTORIA PINHEIRO FERREIRA DE MELO (OAB 47836/CE), LARISSA LAILLA CAVALCANTE SOUSA GOMES (OAB 49563/CE)
Processo 1117289-25.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Antônio Tarcísio Ferreira de Melo e outro - Ciência às partes acerca do desbloqueio do valor de R$ 5.106,12 , por meio do sistema SISBAJUD, conforme extrato acostado às folhas retro. Informo que o sistema realizará o procedimento a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. - ADV: AFRÂNIO MELO JÚNIOR (OAB 7367/CE), ROSA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO MOREIRA (OAB 12296-B/CE), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP), VICTORIA PINHEIRO FERREIRA DE MELO (OAB 47836/CE), LARISSA LAILLA CAVALCANTE SOUSA GOMES (OAB 49563/CE), AFRANIO MELO JUNIOR (OAB 7367/CE)