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TJSP · Foro de Itirapina - Vara Única
Processo 1117161-78.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Gabriel Robin Rabello - Vistos. 1) Fls. 162/169: a consulta ao NAT-Jus não se trata de perícia, mas apenas de um parecer técnico. A maioria dos extensos quesitos apresentados pela parte autora às fls. 162/169 referem-se à discussão em tese e já estariam incluídos nos quesitos formulados por este Juízo (fls. 157/158), sobre de item "c" . Diante disso, renovo prazo de 10 dias ao autor para que adeque seus quesitos, limitando-os a questões imprescindíveis e particulares do caso concreto, observando os quesitos já formulados por este Juízo, de modo a eliminar sobreposições e otimizar a atividade do órgão técnico. Com a adequação dos quesitos, cumpra-se a decisão de fls. 157/158, encaminhando a consulta ao NAT-Jus. 2) Ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento, que apenas adequou o prazo para cumprimento da liminar. Sobre o cumprimento, o autor apenas informou que enviou o ofício pelos correios à DRS, juntando o documento de fls. 70/71, que sequer consta o endereço do destinatário. Não foi informado até o momento seu houve ou não o cumprimento da obrigação. Caso não tenha havido, anoto à parte autora que deverá providenciar o quanto necessário, e inclusive comparecer pessoalmente junto ao Departamento Regional de Saúde, se necessário for, para garantir o cumprimento e recebimento do insumo deferido às fls. 46/51. Int. - ADV: RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP)
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