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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 1117148-79.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Rescisão - Jessica Cristina Oliveira Maria - Patio Sbc Remoção e Guarda de Veículos Spe Ltda - - Itaú Unibanco S.A e outros - Ante o exposto,JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I, IV e VI, do Código de Processo Civil, em razão: a) da incompetência absoluta deste Juizado Especial da Fazenda Pública perante os corréus particulares Itaú Unibanco S.A. e Pátio SBC Remoção e Guarda de Veículos SPE Ltda. (artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.153/2009), bem como da incompetência material deste Núcleo Especializado de Justiça 4.0 para processar matéria exclusivamente tributária (IPVA) remanescente em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo; b) da manifesta ilegitimidade passiva ad causam do Município de São Paulo e do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP); e c) da inépcia da petição inicial e falta de interesse de agir quanto ao pedido genérico de anulação e inexigibilidade de multas de trânsito (artigo 330, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). - ADV: LARISSA MACHADO PEDROSA (OAB 480806/SP), DEBORA DUCK LOCHTER ARRAES (OAB 175618/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)