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TRF1 · 9ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1117141-66.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DROGARIA BOVE & BOVE LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - MG98741 e GUSTAVO MESQUITA FERREIRA - MG196612 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Nada a prover em relação ao pedido de intimação da UNIÃO para a juntada de documentos, já que cabe à autora promover as diligências necessárias à instrução do feito, devendo contar com o apoio deste Juízo somente em caso de recusa ou mora excessiva no fornecimento dos documentos pela Administração, o que deve ser comprovado nos autos em razão de requerimento atual à administração. Intime-se a parte autora, para que promova a juntada dos documentos que entende necessários ao correto deslinde do feito. Apresentados documentos, vista à parte adversa. Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LEONARDO TAVARES SARAIVA Juiz Federal Substituto 9ª Vara Federal SJDF
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