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TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1116977-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.R.J. - V.R.R.J. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, revogo os benefícios da gratuidade judiciária deferidos ao autor e julgo procedente o pedido, tornando definitiva a tutela antecipada deferida, para exonerar o pai da obrigação alimentar outrora instituída, em relação à filha ré. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, com suspensão da obrigação em razão da gratuidade judiciária a ela deferida. P.R.I.C. - ADV: RICARDO MEIRA RODRIGUES FERNANDES DE SOUSA (OAB 461071/SP), MATHEUS OLIVEIRA EMILIANO (OAB 470528/SP)
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