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1116667-72.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1116667-72.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R.C.A. - Vistos. Diante do informado às fls. 127/132, corroborado pelos documentos de fls. 133/282, apontando o déficit mensal, fica a curadora dispensada de apresentação do depósito judicial do valor excedente dos rendimentos, devendo contudo guardar os recibos e notas fiscais quanto às despesas da incapaz, para comprovação em Juízo quando solicitado. Providencie a curadora provisória, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a juntada da cópia atualizada da certidão de nascimento/casamento da requerida; b) a declaração de anuência da filha Fernanda, com firma reconhecida, ou informe seus dados qualificativos e endereço para intimação; c) a juntada do relatório médico que comprove as condições de saúde do filho Daniel, ou cópia da sentença de interdição, comprovando que não pode anuir com o pedido de interdição de sua genitora. Fls. 314/316: ciência à curadora provisória da contestação apresentada, pela curadora especial. DEFIRO os quesitos apresentados pela curadora especial às fls. 315/316, que deverão ser oportunamente respondidos pelo perito. No mais, nomeio o Doutor RAFAEL NATEL FREIRE para perito, independentemente de compromisso. Notifique-se-o para ciência da nomeação, bem como para estimar seus honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, intime-se a curadora provisória, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos honorários estimados, devendo, em caso de concordância, no mesmo prazo, providenciar o depósito judicial, em conta judicial vinculada ao presente processo, dos referidos honorários. Com a data, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, através da imprensa oficial/portal eletrônico, para comparecimento. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos II e III, do CPC), devendo o perito observar aqueles apresentados pela representante do Ministério Público às fls. 319/322 e pela curadora especial às fls. 315/316. Int. - ADV: JOSIANE CRISTINA FERNANDES (OAB 302863/SP)

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