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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 4ª Vara Cível
Processo 1116657-43.2016.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Circuito de Compras São Paulo SPE S/A - Victor Aguiar Nonato - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: ANDREA DE RAINI THEODORO (OAB 135391/SP), THAIS LOPES MENDONÇA CRUZ (OAB 495258/SP), ODIN CAFFEO DE ALMEIDA (OAB 146472/SP), CAMILA DE MATOS MANSUR (OAB 301437/SP), TANIA MOREIRA (OAB 461364/SP)