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TJMG · 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1116606-77.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: HELENA FATIMA ALVES MARTINS MIRANDA LANA ADVOGADO(A): ALICE JOSIANE DOS SANTOS PEREIRA (OAB MG155739) DESPACHO Deverá a Secretaria efetuar uma pesquisa, via SISBAJUD, de valores contidos em contas corrente, conta poupança e aplicações financeiras em nome do falecido. Todos os valores apurados em contas corrente deverão ser transferidos para a conta à disposição deste juízo. Se necessário for, caso não seja possível a coleta de informações pelo referido sistema, expedir ofícios à respectivas instituições bancárias. Com a resposta, deverá o inventariante, no prazo de 5 dias, apresentar as primeiras declarações retificadas, se for o caso. Indefiro a realização de pesquisa no RENAJUD, porquanto a obtenção de informações, acerca de eventuais veículos em nome do falecido, é incumbência ao alcance do inventariante. I. Belo Horizonte, 2 de Setembro de 2026 Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito cs
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