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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1116562-08.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Rute Aparecida Viana - Vistos. Fls. 226: Homologo o pedido de desistência formulado a fls. 226 e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. No presente caso, como o processo está sendo extinto antes mesmo da formação da relação processual (tendo em vista que ainda não havia sido determinada a citação do réu), não há que se falar na prestação deste serviço jurisdicional, o que afasta a exigência da taxa judiciária. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: DAVID ALVES RODRIGUES CALDAS (OAB 160064/SP)
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