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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1116401-90.2022.8.26.0100/SPAUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) SENTENÇA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ajuizou a presente ação em face de CARMEN LUCIA VALERIANO. Intimado pessoalmente para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, o autor permaneceu inerte, conforme AR positivo do evento 122. Caracterizado, portanto, o abandono da causa. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.
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