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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 1116151-86.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: N. D. I. S. S/A - Agravado: B. E. S. (Representado(a) por sua Mãe) - Agravado: S. de F. C. (Representando Menor(es)) - Vistos. Recurso de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática deste Relator que não conheceu da Apelação, em razão da sua deserção (fls. 361/363). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para responder no prazo legal (CPC, art. 1021, § 2º). Após, em razão do interesse de incapaz na lide (CPC, art. 178, inciso II), remetam-se os autos à d. Procuradoria de Justiça para manifestação. Advirto a parte Agravante quanto ao disposto no artigo 1021, §4º do CPC. Int. São Paulo, 25 de agosto de 2026. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Vanessa Regina Sicchieri Ziotti (OAB: 323432/SP) - 4º andar
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