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1116081-79.2025.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1116081-79.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - Maria Teresa Colturato Fortes - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, tendo em vista que o Cumprimento de Sentença foi instaurado após a vigência da Lei n° 17.785, de 03/10/2023, é necessário a re/ratificação do valor da causa e o complemento da taxa judiciária de 2% do valor do crédito a ser satisfeito quando do início da fase de obrigação de pagar (sendo os valores mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs), conforme o art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03 (acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023), observando-se o código correto da guia. Portanto, emende a parte autora a inicial com o valor correto do Cumprimento de Sentença, juntando os cálculos para intimação da executada nos termos do art. 535 do CPC, e providencie o recolhimento correto (ou a sua complementação) dos valores para custeio das custas e despesas processuais, sob pena de arquivamento dos autos. Nos casos de recolhimento via guia DARE, deverá ser observado o Comunicado CG nº 1079/2020, vinculando-se o número da guia no peticionamento eletrônico. Prazo: 15 dias. A fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-se o atraso na tramitação do feito, o(a) advogado(a) da parte autora deverá realizar o cadastro de sua petição como 8431 - "EMENDA À INICIAL", para que a z. serventia filtre a petição rapidamente no fluxo de trabalho, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo. Após, tornem os autos conclusos. P.R.I.C. - ADV: NITATORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14388/SP)

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