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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1115869-58.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Sonia Regina Batista Galves - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGADO PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM BASE NO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA Nº 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O DESPACHO RECORRIDO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ESPECIALMENTE APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021, QUANTO À APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O DESPACHO RECORRIDO ESTÁ ALINHADO COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA Nº 810, QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021, INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO.4. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONFIRMADA NO JULGAMENTO DO RE 1.437.482-AGR, ESTABELECE QUE A TAXA SELIC DEVE INCIDIR NAS CONDENAÇÕES À FAZENDA PÚBLICA DESDE 09/12/2021.IV. DISPOSITIVO E TESE5. NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.TESE DE JULGAMENTO: A EC 113/2021 DETERMINA A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NAS CONDENAÇÕES À FAZENDA PÚBLICA A PARTIR DE 09/12/2021. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Antonio da Silva Junior (OAB: 347202/SP) - Marcio Calheiros do Nascimento (OAB: 239384/SP) - 16º Andar, Sala 1607