Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 1115747-40.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fernando Beneti Branco - - Vania Cappelletti Beneti Branco - - Filomena Martingo da Costa Castelo - - José Julian Castelo Roca - - Verônica Lilian Castelo - INDEFIRO, portanto, a suspensão requerida, prosseguindo a execução contra os avalistas. Diante do tempo decorrido desde a pesquisa infrutífera de 2022 (fls. 122/138), DEFIRO nova pesquisa e indisponibilidade de ativos pelo Sisbajud em nome dos cinco executados, com reiteração automática por 30 dias. Previamente, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, individualizada por cédula e com dedução de eventuais pagamentos, e comprovar o recolhimento das despesas da diligência. O demonstrativo de fl. 120, atualizado apenas até junho de 2022, refere-se a uma das cédulas. Cumpridas essas providências, proceda-se ao bloqueio sem prévia ciência dos executados, observado o limite global do débito atualizado, com interrupção das reiterações quando alcançado esse montante. Utilizem-se os CPFs indicados na decisão de fl. 122, atentando-se à correção abaixo. Cancele-se eventual indisponibilidade excessiva em 24 horas. Havendo bloqueio, intimem-se os executados atingidos, por seus advogados, para manifestação em cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Sem manifestação, fica desde logo determinada a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, com transferência à conta judicial em 24 horas. Havendo impugnação, ouça-se o exequente em cinco dias e tornem conclusos. Infrutífera a diligência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em 15 dias. DETERMINO a retificação dos ofícios de fls. 320/321: o CPF de Vania Cappelletti Beneti Branco é 172.992.728-90, conforme procuração de fl. 109. Na identificação de Verônica Lilian de Castelo, observe-se a grafia 269.744.578-12 (fl. 111). Ausentes respostas nos autos, reiterem-se as requisições à SUSEP e à CNseg, com prazo de 30 dias para resposta. Esta decisão servirá como ofício de retificação e reiteração, cabendo ao exequente encaminhá-la aos destinatários, acompanhada dos ofícios originais, e comprovar o envio em 15 dias, acrescentando-se que a resposta deverá ser encaminhada também no e-mail upj31a35cv@tjsp.jus.br, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mesmo prazo de 15 dias, informe o exequente o andamento do agravo de instrumento nº 2213119-39.2025.8.26.0000 e junte eventual decisão ou acórdão, conforme já determinado às fls. 315/316. Permanece observado o reconhecimento da impenhorabilidade de fls. 293/294, ausente notícia de ordem recursal em sentido contrário. As intimações do exequente deverão observar o pedido de publicação exclusiva em nome de Fabrício dos Reis Brandão, OAB/PA nº 11.471. Int. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)