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TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Processo 1115736-45.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jose Aparecido Genu e outro - Geraldo Francisco Xavier e s/m Helena de Araujo Xavier e outro - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Jose Aparecido Genu e Sonia de Souza Genu sobre o imóvel localizado na Rua Luis Fernandes Diogo, nº 187, Jardim Elisa Maria, nesta Capital, adotando-se a descrição de fls. 304/305 e a planta de fls. 309 para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SERGIO WESLEI DA CUNHA (OAB 222209/SP), SERGIO WESLEI DA CUNHA (OAB 222209/SP)
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