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1115730-33.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1115730-33.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: KENGO BABA ADVOGADO(A): MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB SP132527) EXEQUENTE: ANDRE LABRUNIE ADVOGADO(A): MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB SP132527) EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA FANTINATO SAHAO ADVOGADO(A): MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB SP132527) EXEQUENTE: GUALTER SEBASTIAO PINHEIRO JUNIOR ADVOGADO(A): MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB SP132527) EXEQUENTE: ROBERTO GALHARDO ADVOGADO(A): MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB SP132527) EXEQUENTE: ARNALDO AKIO OKINO ADVOGADO(A): MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB SP132527) EXECUTADO: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A): RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB SP227714) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. A executada CLINIPAM – Clínica Paranaense de Assistência Médica Ltda. requereu o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, informando que promoveria o depósito judicial integral do saldo exequendo. Posteriormente, comprovou o depósito da quantia de R$ 2.462.821,62, correspondente ao saldo remanescente indicado pelos exequentes. Considerando a comprovação do depósito integral e a fim de evitar duplicidade de garantia da execução, defiro o pedido de desbloqueio dos ativos financeiros constritos via SISBAJUD. Com urgência, proceda a serventia às providências necessárias para levantamento da ordem de bloqueio, inclusive na fonte, junto ao SISBAJUD, comunicando-se imediatamente o setor responsável para efetivação da medida. Intimem-se os exequentes para manifestação sobre o depósito judicial realizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo,09/09/2026

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