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TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1115629-25.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.A.W.M.M. - P.S.S.S. - Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido para declarar dissolvida a união estável mantida entre A.A.W.M.M. e P.S.S.S., formalizada por escritura pública lavrada em 8 de novembro de 2021 perante o 22º Tabelião de Notas da Capital, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, a do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais rateadas igualmente entre as partes. Deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais, diante da ausência de resistência à pretensão. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao 22º Tabelião de Notas da Capital para anotação da dissolução à margem da escritura pública de união estável, bem como, se houver registro da união perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, expeça-se o necessário para a respectiva averbação. P.R.I.C. - ADV: CAMILA FONTES DE SOUSA (OAB 43823/DF), GIULIA DAGOSTO FIORAVANTI (OAB 470326/SP)
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