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TJMG · 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
DESPEJO Nº 1115610-79.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ISABELA LOPES MANSO ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056) SENTENÇA Vistos etc. Tratam os autos de Ação de Despejo na qual a autora alega não possuir mais interesse no prosseguimento do feito, que perdeu seu objeto em razão da devolução das chaves pela parte Ré, que ainda não foi citada nos autos. Posto isto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, a fim de que sejam produzidos os regulares e jurídicos efeitos. Como as chaves foram devolvidas, eventuais custas finais deverão ser suportadas pela parte Ré, observado o princípio da causalidade. Oportunamente, arquive-se com baixa. Publique-se. Intime-se. Belo Horizonte, ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito da 23ª Vara Cível
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