Publicações do processo

1115408-86.2025.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1115408-86.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Pagamento - Maria Celia da Silva Bueno Bravo - - Odete Rodrigues Coelho - - Yves Rudner Schmidt - Vistos. Assiste razão à parte embargante. Considerando o julgamento do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 e o fato de que o pedido de efeito suspensivo restou prejudicado, não subsiste óbice ao prosseguimento do feito. Conforme definido na decisão de fls. 10694-10696 dos autos do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, as alegações de litispendência só terão procedência se os valores cobrados no incidente incluírem créditos que já foram recebidos ou, ainda, que devam ser executados em outra ação ou incidente. Não obstante, caso os valores não possam ser executados em outra ação por motivo de aplicação de regra prescricional, é cabível a cobrança no âmbito desta ação coletiva. Dessa forma, atente-se a exequente para, quando da apresentação dos cálculos, não incluir valores que devam ser cobrados no âmbito da(s) ação(ões) individual(is) trazida(s) aos autos pela executada. Cumpre destacar o posicionamento da segunda instância, também no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - Ação coletiva movida pela APEOESP - Processo nº 0017872-93.2005.8.26.0053, que reconheceu o direito dos professores da rede pública estadual de ter o quinquênio calculado sobre a totalidade dos vencimentos, excluídas apenas as verbas e vantagens de caráter transitório - Arguição de inexigibilidade da obrigação em razão da existência de ação individual - O ajuizamento de ação individual posterior à ação coletiva, por períodos diversos, não induz litispendência - Pedidos distintos - Há incidência do art. 104 do CDC em casos de propositura da ação coletiva "após" o ajuizamento de ações individuais - Hipótese em que a ação coletiva é "anterior" à individual - Necessidade contudo, de averiguar eventual colidência de períodos entre aqueles abarcados pela ação individual e o concedido na ação coletiva, a fim de proceder a exclusão na realização dos cálculos ou necessária retificação, se o caso, e evitar o risco de pagamento em duplicidade - Agravo de instrumento desprovido, com observação. (TJSP, AI nº 3005394-97.2024.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Min. Percival Nogueira, D.J. 31/08/2024, grifo nosso). CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - COEXISTÊNCIA DE AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR À COLETIVA - Ação coletiva movida pela APEOESP - Processo nº 0017872-93.2005.8.26.0053, que reconheceu o direito dos professores da rede pública estadual de ter o quinquênio calculado sobre a totalidade dos vencimentos, excluídas apenas as verbas e vantagens de caráter transitório - Arguição de inexigibilidade da obrigação em razão da existência de ação individual - O ajuizamento de ação individual não induz litispendência - Incidência do art. 104 do CDC para casos de propositura da ação coletiva "após" o ajuizamento de ações individuais - Hipótese em que a ação coletiva é "anterior" à individual - Cobrança de períodos diversos - Possibilidade de promoção das execuções em ambas as ações (individual e coletiva), desde que excluídos períodos abrangidos na ação individual - Inexistência de colidência de coisas julgadas - Necessidade de averiguar eventual colidência de períodos entre aqueles abarcados pela ação individual e o concedido na ação coletiva, a fim de proceder a exclusão na realização dos cálculos ou necessária retificação, se o caso, prevalecendo o escopo de evitar pagamento em duplicidade - Circunstância que não conflita com a tese firmada no julgamento do Tema nº 1005/STJ - Recurso desprovido. (TJSP, AI nº 3002527-97.2025.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Min. Percival Nogueira, D.J. 25/03/2026, grifo nosso). Desta forma, diante do acordo celebrado entre as partes no Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), deverá a APEOESP requisitar diretamente à executada os informes restantes. Pelo exposto, aguarde-se a apresentação dos cálculos de liquidação pelo sindicato. No decurso do prazo de 90 (noventa) dias sem novas manifestações, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP), CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP), CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.