2026-09-16 · TJSP
Processo 1115402-16.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ines Deborah Edelstein - Flavio Augusto Bittencourt de Aguiar - Condomínio Aquarela Paulistana - Neila Crispim Sociedade de Advocacia - Vistos. Flavio Augusto Bittencourt de Aguiar requer o levantamento do saldo existente nas contas judiciais vinculadas aos autos, que afirma corresponder ao montante atualizado de R$ 481.958,43, sustentando já ter sido integralmente satisfeita a obrigação exequenda. Requer, ainda, o destaque de 20% do referido montante, equivalente a R$ 96.391,69, em favor de seu patrono, Artur de Aguiar Rodrigues, a título de honorários advocatícios contratuais, com fundamento no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, e o levantamento do saldo remanescente de R$ 385.566,74 em seu favor. Considerando que o pedido pressupõe o reconhecimento da satisfação integral do crédito exequendo e implica a liberação da totalidade do saldo depositado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, especificamente acerca da alegada quitação da obrigação, do saldo indicado e dos levantamentos pretendidos. Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos de levantamento, inclusive quanto ao destaque dos honorários contratuais, à vista do contrato apresentado e do disposto no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Int. Ficam os advogados das partes INTIMADOS de que o presente feito será migrado do sistema SAJ para o sistema EPROC em breve. É dever exclusivo do advogado providenciar seu cadastro na referida plataforma, caso ainda não o tenha realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar o regular acesso aos autos, acompanhamento processual e prática de atos, sob pena de prejuízo ao regular andamento do feito, inclusive sua paralisação. Dada a advertência feita neste momento, arguições futuras de nulidade por impossibilidade de cadastro e intimação não serão aceitas. Int. - ADV: ISAC CHAPIRA TEPERMAN (OAB 24483/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), NEILA APARECIDA CRISPIM (OAB 309691/SP), ARTUR DE AGUIAR RODRIGUES (OAB 206776/RJ)