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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1115352-09.2025.8.11.0041. INVENTARIANTE: EVANILZA FERREIRA DA SILVA HERDEIRO: ALIRIO FERREIRA DA SILVA, CILENE FERREIRA DA SILVA, REGINALVA FERREIRA DA SILVA, ALEXANDRE FERREIRA DE AMORIM, ADRIANE FERREIRA DA SILVA AMORIM, ALEX FERREIRA DE AMORIM, JENNIFER FERREIRA JACOB, DIVINA FERREIRA DA SILVA ESPÓLIO: MIGUEL EMILIO DA SILVA Vistos, etc. Analisando o andamento processual, verifico que a Inventariante tem diligenciado de forma satisfatória para o cumprimento das determinações judiciais. As certidões negativas municipais e a informação de inexistência de testamento (CENSEC) foram devidamente colacionadas aos autos, atendendo aos itens "b" e "c" da decisão pretérita. Quanto às pesquisas patrimoniais realizadas, os resultados do SISBAJUD e RENAJUD foram infrutíferos. Tais informações devem ser submetidas ao conhecimento dos herdeiros e da meeira para que se manifestem sobre o interesse em novas diligências ou concordância com o prosseguimento do feito sobre os bens já arrolados na inicial. No que tange ao pedido de dilação de prazo, verifico que a Inventariante comprovou a abertura do processo administrativo junto à Secretaria de Estado de Fazenda (e-Process nº 51474010/2026). Considerando que o cálculo e a homologação do ITCD dependem de trâmite em órgão administrativo alheio à vontade imediata da parte, o pedido de dilação é razoável e encontra amparo no dever de cooperação processual. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, para que a Inventariante colacione aos autos a guia de recolhimento do ITCD devidamente quitada ou a respectiva certidão de isenção, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Decorrido o prazo para o ITCD e havendo a comprovação, proceda-se à intimação da Fazenda Pública Estadual e do Ministério Público, conforme determinado anteriormente, para manifestação sobre o plano de partilha apresentado. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registrada no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito.