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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 - GC DECISÃO Processo: 1115298-43.2025.8.11.0041 Exequente: Estado de Mato Grosso Executado: V P - Medicamentos - Eireli - ME Vistos etc. Trata-se de execução fiscal proposta pelo Estado de Mato Grosso em face de V P - Medicamentos - Eireli - ME. Após o decurso do período de suspensão anteriormente deferido, o Estado de Mato Grosso requer nova suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, em razão do parcelamento administrativo do débito, cuja exigibilidade permanece suspensa (Id. 245600594). É o relato necessário. Decido. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito
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