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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1115096-66.2025.8.26.0100 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.A.C. - M.D.C. - réu revel - Vistos. Defiro o prazo solicitado. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento da ação. Int. - ADV: LUCAS FILIPE DE SOUZA BARBOSA (OAB 461305/SP), MURILO DINIZ CRISPIM
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1115096-66.2025.8.26.0100 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.A.C. - M.D.C. - réu revel - Vistos. 1. Determino que a Serventia certifique, de modo específico, se a carta de citação de fls. 48 levou à parte requerida o aditamento da inicial de fls. 27/29, que ampliou o pedido para a suspensão da convivência. A certidão de fls. 91 atesta apenas o envio da carta, e o item 4 da decisão de fls. 88 pedia outra coisa. Apurado que o aditamento não seguiu, intime-se a parte requerida M.D.C., por carta, do seu inteiro teor e da decisão de fls. 43/44, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, porque a citação vale pelo pedido que efetivamente comunica (arts. 239 e 329, I, do CPC). 2. Fixo em 30 (trinta) dias, contados do último ato técnico, o prazo para a equipe técnica apresentar o relatório da perícia biopsicossocial redesignada para julho de 2026 (fls. 96). As partes foram intimadas por carta e os recibos estão a fls. 105/108, mas os autos nada dizem sobre o comparecimento. 3. Determino a reiteração do ofício à 8ª Delegacia de Defesa da Mulher, com prazo de resposta de 15 (quinze) dias, para a remessa das principais peças do inquérito relativo ao boletim de ocorrência nº SB4542-1/2025. O ofício de fls. 92 foi dirigido à 1ª Delegacia de Defesa da Mulher, que informou a remessa dos fatos àquele órgão (fls. 94), e resposta alguma veio aos autos. 4. Das determinações à Serventia. a) certificar o que determina o item 1 e, sendo negativa a resposta, expedir a carta de intimação ali prevista; b) certificar o comparecimento das partes e da criança às entrevistas designadas a fls. 96 e intimar a equipe técnica quanto ao prazo do item 2; c) reiterar o ofício na forma do item 3, com o número do boletim de ocorrência e a qualificação da criança constante de fls. 92; d) juntada a resposta do ofício ou decorrido o prazo do item 3, certificar; e) apresentado o relatório da equipe técnica, dar vista às partes e ao Ministério Público, sucessivamente, por 15 (quinze) dias cada; f) não havendo manifestação nos prazos dos itens 1 e 2, certificar o decurso; g) cumpridos os itens anteriores, tornar os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUCAS FILIPE DE SOUZA BARBOSA (OAB 461305/SP)
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