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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1115089-84.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Guilherme Monteiro Alves Oliveira - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Guilherme Monteiro Alves Oliveira em face de Diretor da Diretoria de Habilitação e Condutores do Detran/sp, parte apontada como autoridade coatora. Após a impetração, contudo, o impetrante pugnou pela desistência do presente writ (fls. 95/96). Nesse sentido, a homologação do pedido de desistência não depende da concordância da parte apontada como coatora, mesmo quando já tenha apresentado suas informações, uma vez que é entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no RE nº 669.367, Tema nº 530 da repercussão geral, que é desnecessária sua manifestação, pois, nessa espécie de procedimento, não há interesse do Estado em obter decisão que reconheça a legalidade do ato contestado, tendo em vista que os atos administrativos já se revestem de presunção de legitimidade. Isto posto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, ante expressa vedação legal, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Arcará o impetrante com as custas e despesas processuais. Ante a inexistência de interesse recursal, considera-se a sentença transitada em julgado na data de sua publicação, sendo desnecessária a expedição de certidão cartorária. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)