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TJMT · 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1114539-79.2025.8.11.0041. AUTOR: JULIANE GOULART BATISTA SANTOS REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Visto. Converto o feito em diligência. Compulsando os autos, verifica-se que a documentação acostada ao id. 226789271 foi inserida sob sigilo no sistema PJe, sem a devida liberação de acesso aos patronos da parte autora. Desse modo, neste ato, concedo aos advogados constituídos da parte autora acesso aos aludidos arquivos. Dê-se vista à parte autora dos documentos de id. 226789271 para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre seu conteúdo. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o necessário e retornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
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