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TJSP · Foro Central Cível - 20ª Vara Cível
Processo 1114249-40.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Emais Urbanismo Descalvado 252 Ltda, e outro - Davi Borges de Aquino - ANA LUCIA KITAHARA e outro - A citação postal do executado Heitor Martins Matheus Junior é válida, pois entregue no endereço de condomínio edilício a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência sem qualquer recusa (fls. 109), nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil e conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 76). No tocante ao imóvel de matrícula nº 80.401 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, de titularidade exclusiva do executado Heitor e regularmente avaliado em R$ 230.000,00 (fls. 305/309, 331 e 340), faz-se necessária a prévia intimação de sua companheira Angélica Corregio (artigo 842 do CPC) no endereço comercial declinado pela exequente (fls. 504), antes da confecção do edital pelo leiloeiro oficial nomeado (fls. 369/370 e 400). Por fim, defere-se a anotação dos novos patronos do interessado Jan Nicolau Baaklini (fls. 532/533). 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Rejeito a preliminar de nulidade da citação do executado Heitor Martins Matheus Junior, mantendo a higidez do ato citatório e a conversão do arresto em penhora quanto ao imóvel de matrícula nº 80.401 do CRI de Praia Grande/SP; b) Determino à serventia a expedição de mandado de intimação pessoal de Angélica Corregio, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil, a ser cumprido no endereço indicado pela exequente às fls. 504 (Rua da Mooca, nº 3.666, Mooca, São Paulo/SP, CEP 03165-000), devendo a exequente comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça em 5 (cinco) dias; Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. - ADV: SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), CAROLINE ARAUJO FERNANDES (OAB 340546/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), LARISSA GABRIELE DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 436663/SP)
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