Processo no TJMT

Processo 1114196-83.2025.8.11.0041

Sentença · 10 publicações · desde 2025

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

Certifico que foi juntado nos autos o Pedido de Cumprimento de Sentença, sendo assim, por determinação do MM. Juiz de Direito Dr. Yale Sabo Mendes, impulsiono o presente feito, na forma do artigo 513 e parágrafos do CPC, para INTIMAR a Parte Executada para que no prazo de 15

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(quinze) dias pague a integralidade da dívida em execução, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), ex vi do artigo 523, caput e §1º, do CPC. Transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos (artigo 525 do CPC), independentemente de nova intimação. Nada mais.

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Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

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Saiu uma sentença em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

1114196-83.2025.8.11.0041 · TJMT
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

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