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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1114111-10.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Edes Nei Marin - Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. No mesmo prazo, deverá o autor juntar aos autos a certidão de licença-prêmio. 5. Com a juntada, nova vista à ré. Após, conclusos. 6. Intimem-se. Vale a presente como ofício. - ADV: JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
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