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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1114054-89.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Waldir Padilha de Souza Junior - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. A demanda ajuizada comporta extinção sem julgamento de mérito. Nos termos do art. 337, § 1º, do Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. E, conforme se observa dos autos, a presente ação é idêntica à de nº 1040432-74.2026.8.26.0053, em curso no Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, em que já foi expedida Carta Precatória com o fim de se efetuar a citação da requerida. Assim, o reconhecimento da litispendência na presente é medida que se impõe, de tal forma que o feito comporta extinção sem julgamento de mérito. Ante o exposto, reconheço a litispendência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. P.R.I.C. São Paulo, 31 de agosto de 2026. - ADV: LUCAS HIROYUKI NAKAZONE KAMETANI (OAB 513445/SP)