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TRF1 · 24ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1114054-05.2025.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECINEZ BOTOSSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora apresentou documentação em atendimento à determinação constante do despacho de ID 2226052825, juntado a relação/listagem de salários de contribuição dos últimos anos anteriores à concessão do benefício. Todavia, a documentação apresentada não permite, por si só, aferir a existência de eventual limitação do salário de benefício ao teto previdenciário vigente à época da concessão. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a documentação apresentada, mediante a apresentação da memória de cálculo do benefício e demais documentos idôneos que permitam verificar se o salário de benefício utilizado para o cálculo da renda mensal inicial (RMI) foi efetivamente limitado ao teto previdenciário vigente à época da concessão do benefício. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. O não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR LOPES Juiz Federal Substituto
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