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1114037-43.2025.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ e na legislação vigente, impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAR a parte autora (POLO ATIVO), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o depósito da(s) diligência(s) do oficial de justiça referente à citação/intimação eletrônica. Tendo em vista que não há possiblidade de citação posta via telefone. A guia deverá ser retirada pelo site www.tjmt.jus.br, por meio do Link "Emissão de Guias Online (DCA)", conforme as instruções seguintes: Clicar no sinal "x" para fechar o texto de alerta ("Atenção") do Departamento de Controle e Arrecadação-DCA; Escolher a opção "Emitir Guia"; Selecionar um serviço da lista: digitar e clicar na opção "DILIGÊNCIA", em seguida, clicar na opção "1º Grau"; Digitar o Número Único Processual e clicar em "Buscar"; Após aparecer as "Informações do Processo", clicar em "Próximo"; Preencher o demais campos obrigatórios, inclusive clicar na opção "Diligência Eletrônica" na escolha do "Bairro" e, em seguida, clicar na opção "Adicionar Bairro"; Clicar em "Simular Guia"; Após análise e conferência da "Simulação", clicar em "Gerar Guia" A Guia de Recolhimento será gerada em uma única página, em formato de boleto bancário (com código de barras), tendo como favorecido o Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS). Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. CUIABÁ-MT, 8 de setembro de 2026. RENE PEREIRA MACEDO Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

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