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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 12º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1113985-44.2025.8.13.0024/MG
AUTOR: MARCELO VITOR LEITE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): THALES ALBUQUERQUE MATOS TABATINGA (OAB MG159474)
DECISÃO
Vistos etc.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar a planilha do débito devidamente atualizada, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil.
Cumprida a diligência pelo exequente, corrija-se a classe para cumprimento de sentença.
Não havendo comprovação do adimplemento da obrigação, DEFIRO, desde já, o processamento da fase executiva, estando a parte devedora sujeita à execução forçada.
Iniciada a fase executiva com a juntada do demonstrativo do débito, DETERMINO a intimação do devedor para, no prazo de quinze dias, pagar o valor apontado pelo credor, sob pena de incidir em multa de 10% do valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 97 do FONAJE, além de expedição de mandado de penhora, seguindo-se os atos de expropriação.
Com a regular intimação da parte executada, decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte credora para se manifestar sobre eventual valor pago ou para, não ocorrendo o adimplemento integral da obrigação, fornecer planilha atualizada do débito, já deduzindo eventuais pagamentos e depósitos judiciais, incidindo a multa do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, indicando bens à penhora.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
OTAVIO PINHEIRO DA SILVA
Juiz de Direito