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1113944-80.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1113944-80.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1153530-61.2024.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - T.S.P. - - L.S.P. - - F.P.J. - Vistos. Tendo em vista a exatidão aritmética, conforme verificação de fls.502/512, complementado a fls. 698/699, JULGO BOAS as contas relativas ao período de setembro de 2024 a agosto de 2025, apresentadas por T.S.P., Curador de D.J.S.P, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais, juntando-se, ainda, àqueles, cópia da presente sentença. Consigno que o pedido de reembolso do valor pertencente à Curadora, deverá ser formulado nos autos da ação de inventário da requerida. Considerando que foi integralmente acolhido o pedido inicial, reconheço a inexistência de interesse recursal e DECLARO, nesta data, o trânsito em julgado da presente sentença, para todos os fins e efeitos de direito. Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente como certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I - ADV: RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO (OAB 240064/SP), RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO (OAB 240064/SP), RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO (OAB 240064/SP)

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