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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1113874-60.2025.8.13.0024/MG AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO G.COUTO E SILVA ADVOGADO(A): SERGIO ORLANDO PIRES DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG210605) SENTENÇA Diante da inércia da parte autora em promover o regular andamento do feito, embora intimada para assim proceder, EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, a teor do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, pois provocado o aparato judicial. Sem honorários, uma vez que não houve a citação. Torno sem efeito eventual liminar deferida nos autos, determinando à Secretaria o cancelamento de possíveis impedimentos. Após transitada em julgado a presente sentença e cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se com baixa. Publique-se; registre-se; intime-se.
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