Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1113869-51.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Dorival Aparecido Businaro - Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. 2. Ausentes os requisitos legais para a concessão da medida liminar nos termos em que apresentada. A celeridade da via processual eleita inibe a ocorrência de prejuízos caso a medida venha a ser concedida somente ao final. Por outro lado, a questão é controvertida e reclama a prévia oitiva da parte contrária. Não há elementos suficientes que permitam identificar a razão pela qual a autoridade impetrada incide na prática do ato que se pretende afastar. Assim sendo, aguarde-se a vinda das informações. Notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo requerente com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste informações (art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09). Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, com base no Comunicado nº 879/2016, é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados pela autoridade impetrada ou de seu assistente litisconsorcial, sedo obrigatório o uso do formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária (sp13faz@tjsp.jus.br) onde tramita o feito, em conformidade com o disposto no artigo 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após, cumpra-se o art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09 (intimação do órgão que exerce a representação judicial da pessoa jurídica interessada). Findo o prazo, ouça-se o representante do Ministério Público, em dez dias. Após, tornem conclusos para sentença. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int. - ADV: SILVIA HELENA DE CASTRO DA SILVA (OAB 480729/SP)