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1113788-89.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    USUCAPIÃO Nº 1113788-89.2025.8.13.0024/MG AUTOR: AURIZIO SANTOS ADVOGADO(A): DANIEL IGOR DE LIMA MENDONÇA (OAB MG096346) AUTOR: IVANI MARTINS SANTOS ADVOGADO(A): DANIEL IGOR DE LIMA MENDONÇA (OAB MG096346) DECISÃO 1. À vista da hipossuficiência demonstrada, DEFIRO a assistência judiciária à parte Autora; 2. Conforme verificado na planta juntada no Evento 23, DOCCOMPROV3, o imóvel usucapiendo não ocupa a totalidade do lote 4, mas apenas parte dele. Isto posto, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 30 dias: 2.1. ACOSTAR certidão de inteiro teor e pé dos processos apontados na certidão vintenária positiva juntada no Evento 16, CERTIDAO2. 2.2. EMENDAR a petição inicial, fazendo constar o endereço completo do imóvel, com a indicação da quadra, do lote (ou da parte dele) e da área que efetivamente pretende usucapir. Com o objetivo de dar regular prosseguimento ao feito, com fundamento nos artigos 321 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e nos termos das normas da Corregedoria, determino a intimação da parte autora para que, no prazo excepcional de 30 (trinta) dias, promova a adequação do feito, com a juntada integral da documentação indicada para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais. P. I. C. LG

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