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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
USUCAPIÃO Nº 1113788-89.2025.8.13.0024/MG
AUTOR: AURIZIO SANTOS
ADVOGADO(A): DANIEL IGOR DE LIMA MENDONÇA (OAB MG096346)
AUTOR: IVANI MARTINS SANTOS
ADVOGADO(A): DANIEL IGOR DE LIMA MENDONÇA (OAB MG096346)
DECISÃO
1. À vista da hipossuficiência demonstrada, DEFIRO a assistência judiciária à parte Autora;
2. Conforme verificado na planta juntada no Evento 23, DOCCOMPROV3, o imóvel usucapiendo não ocupa a totalidade do lote 4, mas apenas parte dele. Isto posto, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 30 dias:
2.1. ACOSTAR certidão de inteiro teor e pé dos processos apontados na certidão vintenária positiva juntada no Evento 16, CERTIDAO2.
2.2. EMENDAR a petição inicial, fazendo constar o endereço completo do imóvel, com a indicação da quadra, do lote (ou da parte dele) e da área que efetivamente pretende usucapir.
Com o objetivo de dar regular prosseguimento ao feito, com fundamento nos artigos 321 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e nos termos das normas da Corregedoria, determino a intimação da parte autora para que, no prazo excepcional de 30 (trinta) dias, promova a adequação do feito, com a juntada integral da documentação indicada para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais.
P. I. C.
LG