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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1113444-74.2026.8.13.0024/MG
REQUERENTE: ENIOMAR DIAS DOS ANJOS
ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES (OAB MG188321)
ADVOGADO(A): FABIANA APARECIDA MOREIRA NEVES (OAB MG151993)
DECISÃO
Vistos etc.,
Verifica-se, a partir da análise dos autos, que há indicação de existência de demanda anterior com a mesma causa de pedir, o que demanda verificação quanto à ocorrência de litispendência e/ou coisa julgada.
Observado-se que a análise da identidade entre as demandas pressupõe a comparação da causa de pedir e do pedido, nos termos dos arts. 337, §§ 1º a 3º, e 485, V, do Código de Processo Civil, é necessária a juntada da petição inicial do feito anterior.
Pelo exposto, determino que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, cópia integral da petição inicial e eventual sentença, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumprido, voltem conclusos para análise.
Cumpra-se. Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO VIEIRA GONÇALVES
Juiz de Direito
2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública – 29º JD da Comarca de Belo Horizonte