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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1113420-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.S.S. - Vistos. Considerando o interesse da menor, objeto do presente feito, esta não pode ser prejudicada pela desídia de sua genitora, que não adotou qualquer providência para regularizar sua representação processual, embora regularmente intimada em cartório. Dessa forma, expeça-se mandado de intimação à representante legal da requerente, no endereço informado à fl. 185, para que regularize a representação processual no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido novamente o prazo sem qualquer cumprimento da determinação, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca de eventual extinção do processo. Cópia digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANACLETO CASSIMIRO DE ARAUJO (OAB 379818/SP)
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