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TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
USUCAPIÃO Nº 1113291-75.2025.8.13.0024/MG AUTOR: TEREZINHA DA CONCEIÇÃO FERNANDES FERREIRA ADVOGADO(A): GABRIELLA LOPES DE SOUZA (OAB MG141328) DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que até o presente momento não houve apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, assim, CONCEDO à parte Autora prazo de 15 (quinze) dias, para ACOSTAR aos autos documentos aptos a comprovar o estado de hipossuficiência alegado, sob pena de indeferimento do requerimento. 1.1. Para ilustrar, poderão ser apresentados para essa finalidade: 1.1.1. cópia integral da Carteira de Trabalho (CTPS); 1.1.2. comprovante de rendimento ou benefício previdenciário; 1.1.3. contracheque ou outro comprovante de renda; 1.1.4. declaração completa de imposto de renda (IRPF); 1.1.5. extratos bancários; 1.2. Em sentido oposto, poderá, no mesmo prazo, caso detenha condições para tanto, efetuar o pagamento das custas processuais. P.I.C. LG
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