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TJMG · 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1113258-51.2026.8.13.0024/MG AUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB MG133369) DESPACHO Vistos, etc. A parte autora pede diligências para ofícios de bancos de dados de empresas privadas, para obtenção de endereço da parte ré, que ainda não foi citada. Os pedidos devem ser deferidos, valendo este despacho como Ofício Requisitório, devendo a própria parte requerente, por ato próprio, encaminhar às empresas e entidades arroladas em seu pedido para fins de acesso e prestação das informações requeridas de endereços da parte passiva. Deve a autora anexar a este despacho sua petição de pedido de diligência e da petição inicial, com CPF/CNPJ do pesquisando. Assim, defiro o pedido, sendo esse despacho com força e valor de ofício requisitório, à disposição da parte autora para as providências legais. Por fim, solicito que a resposta a este ofício seja encaminhada para o e-mail vcivel30@tjmg.jus.br. Intime-se e cumpra-se, com validade por prazo de 30 dias, contados, a partir da assinatura eletrônica deste juiz.
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