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1113241-52.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos

    Processo 1113241-52.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jurandir Barbosa da Silva - - Corina Lebrão Machado - - Aleny Lebrão Machado - Vistos. Rejeito a impugnação aos honorários periciais apresentada. Os argumentos apresentados pelo perito justificam os honorários por ele propostos, devendo ser estabelecidos no referido montante. A perícia destina-se a apurar a localização do imóvel, descrever as medidas perimetrais, de superfície, os ângulos internos do polígono e de amarração do imóvel, além de identificar os confrontantes tabulares e de fato, detectar eventual invasão de área pública, tudo isso em confronto com a descrição tabular contida no fólio real, bem como elaborar levantamento topográfico (serviço, em regra, desempenhado por topógrafo, ou seja, por terceiro contratado pelo Perito), confeccionar planta e memorial descritivo, respondendo aos quesitos do Juízo, das partes e entes públicos. Na ausência de critérios legais que pautem esse arbitramento pelo Julgador, há que se observar, desta feita, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta a natureza da perícia a ser realizada, a complexidade técnica exigida nos trabalhos do Perito, as dificuldades a serem enfrentadas na produção do laudo, o valor da remuneração análoga do mercado de trabalho local, os gastos para a sua efetivação, além do tempo que será despendido, o valor da causa, as condições financeiras das partes, dentre outras referências já reconhecidas pela melhor jurisprudência sobre o tema. Assim, fixo os honorários periciais nos termos apresentados às fls. 126/127, no valor de R$ 8.254,00 eis que proporcionais e razoáveis ao encargo a ser realizado, devendo ser recolhidos no prazo de 15 dias, autorizado o parcelamento em até 6 parcelas mensais e consecutivas. O recolhimento intempestivo implicará preclusão. Com o pagamento integral, intime-se o perito judicial para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP), FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP), FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP)

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