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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1113241-15.2026.8.13.0024/MGAUTOR: LEMAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): NATHAN EMMANUEL RODRIGUES RAMOS DE AGUIAR (OAB MG235815)
ADVOGADO(A): GUILHERME MARQUES MILLAS (OAB MG231496)
RÉU: BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
ADVOGADO(A): MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB SP167107)
RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449)
DECISÃO
indefiro o pedido de denunciação da lide formulado pela ré BMP no Evento nº 15; rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelas rés e indefiro o pedido de substituição do polo passivo; fixo os pontos incontroversos e delimito as questões controvertidas na forma do item II.3; indefiro o pedido de inversão do ônus da prova e mantenho a distribuição ordinária prevista no art. 373, I e II, do CPC, na forma do item II.4; defiro a prova documental já acostada e indefiro a produção de outras provas. declaro encerrada a instrução probatória. Intimem-se as partes para ciência desta decisão de saneamento, facultando-se a manifestação nos termos do art. 357, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo sem requerimento de ajustes, venham os autos conclusos para julgamento do mérito.