Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1113120-10.2014.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846)
ADVOGADO(A): RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB SP165046)
EXECUTADO: DANIELLY MARIA DA SILVA FONSECA MELO
ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641)
EXECUTADO: DANIELLY MARIA DA SILVA FONSECA MELO 98551612387
ADVOGADO(A): PAULO CESAR PEREIRA ALENCAR (OAB CE007125)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 - Providencie a z. Serventia, com celeridade, o cumprimento da r. decisão 963 juntando os resultados da pesquisa nos autos.
2 - Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado.
Se localizados, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação.
Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento.
Demais pedidos serão analisados oportunamente.
Parte a ser consultada: CPF: 98551612387 e CPF: 98551612387
Int.
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1113120-10.2014.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846)
ADVOGADO(A): RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB SP165046)
EXECUTADO: DANIELLY MARIA DA SILVA FONSECA MELO
ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641)
EXECUTADO: DANIELLY MARIA DA SILVA FONSECA MELO 98551612387
ADVOGADO(A): PAULO CESAR PEREIRA ALENCAR (OAB CE007125)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 - Providencie a z. Serventia, com celeridade, o cumprimento da r. decisão 963 juntando os resultados da pesquisa nos autos.
2 - Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado.
Se localizados, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação.
Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento.
Demais pedidos serão analisados oportunamente.
Parte a ser consultada: CPF: 98551612387 e CPF: 98551612387
Int.