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1113120-10.2014.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1113120-10.2014.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) ADVOGADO(A): RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB SP165046) EXECUTADO: DANIELLY MARIA DA SILVA FONSECA MELO ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) EXECUTADO: DANIELLY MARIA DA SILVA FONSECA MELO 98551612387 ADVOGADO(A): PAULO CESAR PEREIRA ALENCAR (OAB CE007125) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Providencie a z. Serventia, com celeridade, o cumprimento da r. decisão 963 juntando os resultados da pesquisa nos autos. 2 - Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado. Se localizados, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Demais pedidos serão analisados oportunamente. Parte a ser consultada: CPF: 98551612387 e CPF: 98551612387 Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1113120-10.2014.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) ADVOGADO(A): RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB SP165046) EXECUTADO: DANIELLY MARIA DA SILVA FONSECA MELO ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) EXECUTADO: DANIELLY MARIA DA SILVA FONSECA MELO 98551612387 ADVOGADO(A): PAULO CESAR PEREIRA ALENCAR (OAB CE007125) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Providencie a z. Serventia, com celeridade, o cumprimento da r. decisão 963 juntando os resultados da pesquisa nos autos. 2 - Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado. Se localizados, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Demais pedidos serão analisados oportunamente. Parte a ser consultada: CPF: 98551612387 e CPF: 98551612387 Int.

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