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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1112839-78.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Ronaldo Castillo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA impetrada porRONALDO CASTILLOcontra ato doOFICIAL DO 7º TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, julgando improcedente o pedido inicial e extinguindo o processo com resolução de mérito. Custas e despesas processuais pelo impetrante, na forma da lei. Descabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da denegação da ordem mandamental, a teor do disposto no artigo 14, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 12.016/2009. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: KEYLA APARECIDA MELO FERRARESI (OAB 156008/SP)