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1112780-27.2025.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1112780-27.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Rosimar Maria Spina Simoni - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA - INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR DE PISO SALARIAL DOCENTE (DECRETO 62500/2017) NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE) - ADMISSIBILIDADE - ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PUIL 0000630-62.2025.8.26.9061 “A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE) DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS COMPREENDE O VENCIMENTO E AS VERBAS PERMANENTES, EXCLUÍDAS AS EVENTUAIS; A EXCLUSÃO DE DETERMINADA VERBA PARA OS SERVIDORES ATIVOS SE ESTENDE AOS INATIVOS, SEM ALTERAÇÃO DE SUA NATUREZA JURÍDICA A PARTIR DA INCORPORAÇÃO E PERMANÊNCIA DERIVADAS DA INATIVIDADE.” - INTELIGÊNCIA DA PARTE FINAL DA TESE FIRMADA NO TEMA 911 DO STJ - JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTE COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thiago Nogueira Russo (OAB: 289431/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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