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TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara Cível
Processo 1112673-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Mult Acos Com de Acos Ltda - BANCO SAFRA S/A e outro - Vistos. Ciência da renúncia do(s) patrono(s) da parte. Aguarde-se o prazo de dez dias previsto no art. 112, § 1.º, CPC, a ser contado da comunicação da renúncia à parte, durante o qual os antigos patronos ainda permanecem representando o mandante. Decorridos, proceda-se à exclusão dos patronos do cadastro processual. Suspendo o processo nos termos do art. 76 do CPC. Expeça-se carta de intimação à parte ré, no endereço constante dos autos, para que regularize sua representação processual no prazo de quinze dias, sob pena de ser decretada a revelia (art. 76, II, CPC). Mister se faz salientar que, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Int. - ADV: ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), STELLA BOZZATO CASTRIGNANO (OAB 514790/SP)
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