Publicações do processo

1112647-35.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1112647-35.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLA STRELITZIA ADVOGADO(A): KALLYSSANE BOTELHO SILVA (OAB MG147860) ADVOGADO(A): VANESSA PEREIRA COELHO DE MOURA (OAB MG174265) DESPACHO Submetida a procuração juntada aos autos ao validador do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), órgão responsável pela infraestrutura de chaves públicas no Brasil e pela certificação digital, constatou-se "documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida" apesar de ser assinatura do gov.br. Há, portanto, necessidade de regularização da representação processual da parte autora, vez que a assinatura na procuração deve atender ao previsto no art. 1º, § 2º, III, 'a', da Lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico). Observe-se que qualquer alteração realizada em um documento assinado pode comprometer a sua integridade e resultar na invalidação da assinatura eletrônica. Recomenda-se, portanto, que o documento assinado seja juntado aos autos SEM QUALQUER ALTERAÇÃO posterior ao momento da assinatura, sendo desnecessário, pois, a anexação de qualquer de captura de tela haja vista que: (i) não serve para comprovar a autenticidade da assinatura, o que é feito por meio da submissão do arquivo juntado aos autos ao validador do ITI e; (ii) a própria anexação pode invalidar a assinatura eletrônica, porquanto altera o documento original. Ademais, em consonância com o Guia de Boas Práticas do ITI, ressalta-se que: NÃO SE DEVE UTILIZAR opções como “Salvar como…” ou “Imprimir em PDF”, pois, dependendo do software utilizado, isso pode mudar algum caractere no documento assinado. Consequentemente, ficaria comprometida a integridade do documento e a assinatura eletrônica vinculada será considerada inválida. Alternativamente, poderá o mandato ser conferido na forma escrita e o documento digitalizado ou, então, ser lavrado por instrumento público. Ainda, poderá ser utilizada a assinatura do tipo .gov eis que, ainda que possa ser considerada do tipo “avançada”, é feita mediante acesso a sistema público, de modo que revestida do atributo de presunção de legitimidade. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 76 e 321, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando o vício apontado devendo apresentar novo instrumento de mandato que, alternativamente: a) contenha assinatura eletrônica qualificada (padrão ICP-Brasil); b) contenha assinatura manuscrita (de próprio punho) do outorgante, devidamente digitalizada em arquivo íntegro, sem emendas ou colagens; c) seja lavrado por instrumento público; d) contenha a assinatura do tipo .gov. Advirta-se de que o não cumprimento da presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 76, § 1º, I, e 485, IV, do CPC.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.