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TJMG · 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1112634-02.2026.8.13.0024/MG AUTOR: NEOCENTER S/A ADVOGADO(A): DANIEL DINIZ MANUCCI (OAB MG086414) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB MG106752) DESPACHO Vistos… 1 – Cite-se a parte requerida para contestar, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 335, III e 231, I, ambos do CPC de 2015, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do mesmo Diploma Legal. Por ocasião do cumprimento da diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. Constatados os requisitos previstos no art. 252 do CPC, deverá proceder à citação com hora certa. 2 - Em seguida, intime-se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 dias úteis e/ou requerer o que for de direito. 3 - Independentemente de conclusão, determino a inclusão do feito em pauta para realização de audiência de conciliação no CEJUSC, intimando-se as partes. 4 – Não havendo êxito na conciliação, intimar as partes, concedendo prazo de quinze dias para especificação justificada das provas. 5- Se ambas as partes concordarem com o julgamento antecipado da lide, faça conclusão para sentença. Em caso contrário, faça conclusão para saneamento. Intimem-se e cumpra-se.
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