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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1112459-08.2026.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG
EXECUTADO: HIDROMIG POCOS E BOMBAS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO RIBEIRO DIOGO (OAB MG142044)
ADVOGADO(A): PRISCILA FERREIRA LOPES (OAB MG198575)
ADVOGADO(A): ALICE TASSO REIS (OAB SC063426)
EXECUTADO: JOSUE NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): RODRIGO RIBEIRO DIOGO (OAB MG142044)
ADVOGADO(A): PRISCILA FERREIRA LOPES (OAB MG198575)
ADVOGADO(A): ALICE TASSO REIS (OAB SC063426)
EXECUTADO: PATRICIA MOREIRA NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): RODRIGO RIBEIRO DIOGO (OAB MG142044)
ADVOGADO(A): PRISCILA FERREIRA LOPES (OAB MG198575)
ADVOGADO(A): ALICE TASSO REIS (OAB SC063426)
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG em desfavor de HIDROMIG POCOS E BOMBAS LTDA, JOSUE NUNES DE CARVALHO e PATRICIA MOREIRA NUNES DE CARVALHO.
Fixo de plano os honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Analisando os autos, extrai-se que os executados compareceram espontaneamente, razão pela qual deixo de determinar a citação (art. 239, § 1º do CPC).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida (art. 829 do CPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios de 10%, cientificado-os de que, no caso de integral pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º do CPC/15).
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dar seguimento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto que a inércia da parte exequente acarretará o arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação, constituindo ainda o termo inicial para o prazo prescricional (Art. 921).
Intime-se. Cumpra-se.