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1112459-08.2026.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1112459-08.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG EXECUTADO: HIDROMIG POCOS E BOMBAS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO RIBEIRO DIOGO (OAB MG142044) ADVOGADO(A): PRISCILA FERREIRA LOPES (OAB MG198575) ADVOGADO(A): ALICE TASSO REIS (OAB SC063426) EXECUTADO: JOSUE NUNES DE CARVALHO ADVOGADO(A): RODRIGO RIBEIRO DIOGO (OAB MG142044) ADVOGADO(A): PRISCILA FERREIRA LOPES (OAB MG198575) ADVOGADO(A): ALICE TASSO REIS (OAB SC063426) EXECUTADO: PATRICIA MOREIRA NUNES DE CARVALHO ADVOGADO(A): RODRIGO RIBEIRO DIOGO (OAB MG142044) ADVOGADO(A): PRISCILA FERREIRA LOPES (OAB MG198575) ADVOGADO(A): ALICE TASSO REIS (OAB SC063426) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG em desfavor de HIDROMIG POCOS E BOMBAS LTDA, JOSUE NUNES DE CARVALHO e PATRICIA MOREIRA NUNES DE CARVALHO. Fixo de plano os honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Analisando os autos, extrai-se que os executados compareceram espontaneamente, razão pela qual deixo de determinar a citação (art. 239, § 1º do CPC). Intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida (art. 829 do CPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios de 10%, cientificado-os de que, no caso de integral pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º do CPC/15). Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dar seguimento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que a inércia da parte exequente acarretará o arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação, constituindo ainda o termo inicial para o prazo prescricional (Art. 921). Intime-se. Cumpra-se.

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