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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1112152-91.2025.8.11.0041. AUTOR(A): RENATO ROBERTO LIBERATO ROSTEY REU: RENATA GONCALVES DA SILVA Vistos. Incontroversa a desocupação voluntária do imóvel (ID 230094734 e ID 230877908) e devidamente prestada a caução legal (ID 213694943 e ID 213979961), impõe-se a imediata restituição da posse ao locador, não constituindo óbice a apuração probatória de benfeitorias que já tramita no feito apenso. Ante o exposto: I) DEFIRO o pedido de ID 230619368. Expeça-se, com urgência, o Mandado de Imissão na Posse em favor do autor. II) DETERMINO a juntada a estes autos de cópia do Auto de Constatação lavrado nos autos conexos nº 1000450-09.2026.8.11.0041. Cumprida a imissão, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito